Mudança na legislação de garantias

Em 2023 foi sancionada Lei Federal do Marco Legal das Garantias, simplificando e facilitando o processo de concessão de empréstimo/crédito à partir da mudança nas regras de garantias a serem oferecidas as Instituições Financeiras que concedem crédito.

Com a nova legislação já em vigor, podemos citar dois aspectos que evoluíram sensivelmente em relação às garantias de empréstimos.

  1. Viabilidade de um bem ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito/empréstimo

Antes da aprovação da lei, o mesmo bem só poderia ser dado em garantia numa única operação de crédito/empréstimo, mesmo que possuísse valor muito acima do montante do empréstimo. Se um bem com valor de R$ 400 mil fosse dado em garantia para um empréstimo de R$ 100 mil, portanto, 4 vezes superior ao valor do empréstimo, esse bem estaria “bloqueado” para outras operações de crédito.

A partir do Marco Legal das Garantias, esse mesmo bem pode ser utilizado para garantir outra operação de crédito/empréstimo com a mesma instituição financeira, visto a “sobra” de valor do bem em relação ao crédito/empréstimo concedido.

  1. Cartórios como agentes mediadores

O Marco Legal das Garantias dá aos cartórios a possibilidade de se tornarem agentes mediadores entre credores e devedores, incentivando a negociação entre as partes, principalmente em casos de inadimplemento por parte do devedor.

Ao firmarem contrato de crédito/empréstimo, as partes devem explicitar no contrato a possibilidade de utilização de um tabelião/cartório para dirimir desavenças entre as partes, evitando judicialização muitas vezes desnecessária.

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