Em 2023 foi sancionada Lei Federal do Marco Legal das Garantias, simplificando e facilitando o processo de concessão de empréstimo/crédito à partir da mudança nas regras de garantias a serem oferecidas as Instituições Financeiras que concedem crédito.
Com a nova legislação já em vigor, podemos citar dois aspectos que evoluíram sensivelmente em relação às garantias de empréstimos.
- Viabilidade de um bem ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito/empréstimo
Antes da aprovação da lei, o mesmo bem só poderia ser dado em garantia numa única operação de crédito/empréstimo, mesmo que possuísse valor muito acima do montante do empréstimo. Se um bem com valor de R$ 400 mil fosse dado em garantia para um empréstimo de R$ 100 mil, portanto, 4 vezes superior ao valor do empréstimo, esse bem estaria “bloqueado” para outras operações de crédito.
A partir do Marco Legal das Garantias, esse mesmo bem pode ser utilizado para garantir outra operação de crédito/empréstimo com a mesma instituição financeira, visto a “sobra” de valor do bem em relação ao crédito/empréstimo concedido.
- Cartórios como agentes mediadores
O Marco Legal das Garantias dá aos cartórios a possibilidade de se tornarem agentes mediadores entre credores e devedores, incentivando a negociação entre as partes, principalmente em casos de inadimplemento por parte do devedor.
Ao firmarem contrato de crédito/empréstimo, as partes devem explicitar no contrato a possibilidade de utilização de um tabelião/cartório para dirimir desavenças entre as partes, evitando judicialização muitas vezes desnecessária.